Pontos importantes sobre reajuste:
Planos individuais/familiares regulamentados têm teto anual definido pela ANS.
Planos coletivos, em regra, seguem outra lógica de reajuste.
Reajuste por faixa etária precisa estar previsto no contrato.
O aumento aos 59 anos ou em faixas avançadas costuma exigir análise cuidadosa da proporcionalidade.
Reajuste elevado da mensalidade
Quando o aumento anual ou em razão da faixa etária compromete a permanência do consumidor no plano.
Negativa de cobertura
Quando o plano nega exame, cirurgia, terapia, medicamento, internação, home care ou outro procedimento indicado pelo médico.
Cancelamento ou rescisão do contrato
Quando a operadora cancela, rescinde ou exclui beneficiário em situação que pode exigir análise contratual e regulatória.
Como funciona o atendimento
1. Você relata o problema
Você envia um breve resumo do caso pelo formulário ou WhatsApp profissional.
2. Envia os documentos
Contrato, boletos, protocolos, negativa, relatório médico, notificação da operadora e demais documentos exigidos durante o atendimento.
3. O caso é analisado
O escritório, já tendo identificado a área envolvida, analisa toda a documentação e a urgência da situação.
4. São indicados os caminhos possíveis
Você recebe informações sobre possibilidades, riscos e próximos passos.
5. Finalizamos o diagnóstico
Havendo viabilidade e interesse, são definidos os termos do atendimento profissional.
Documentos que ajudam na análise
Felipe Ribeiro Advocacia
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode negar procedimento indicado pelo médico?
Depende do contrato, da segmentação do plano, da justificativa da operadora e da documentação médica. Em muitos casos, a negativa pode ser revisada judicialmente, mas toda análise precisa estar acompanhada da documentação do cliente.
O plano pode cancelar meu contrato?
Depende do tipo de plano. Em planos individuais/familiares, a ANS informa que a rescisão unilateral pela operadora só pode ocorrer em hipóteses como fraude ou inadimplência superior a 60 dias, com notificação até o 50º dia.
Já nos contratos de planos coletivos, após o prazo de vigência inicial, a rescisão contratual exige prévia notificação, observando-se as disposições contratuais, que estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. O tempo de antecedência para notificação ao contratante pela operadora deverá estar definido em contrato.
Todo reajuste é abusivo?
Não. O reajuste pode ser regular, mas precisa respeitar regras contratuais, regulatórias e critérios de proporcionalidade conforme o caso.
Plano coletivo também pode ser questionado?
Pode ser analisado, especialmente quando há aumento expressivo, ausência de clareza, falso coletivo, reajuste por faixa etária ou dificuldade de manutenção do contrato.
Preciso ter a negativa por escrito?
É recomendável. Protocolos, e-mails, prints do aplicativo e mensagens da operadora ajudam na análise.
O atendimento é presencial ou online?
O atendimento será 100% online. O primeiro contato será realizado pelo WhatsApp, com envio dos documentos para análise inicial e, havendo viabilidade, o escritório agendará uma data para a realização de um atendimento mais aprofundado, por meio de videoconferência.
Existe cobrança pela análise ou consultoria?
Qualquer cobrança por consulta, análise aprofundada ou serviço advocatício será previamente informada de forma clara. Nenhum valor será cobrado sem concordância prévia do cliente.
